Por informação do senhor presidente da Assembleia Geral da Associação "Os Amigos do Carvalhal",tive conhecimento que se tinha efectuado uma A.Geral.
Nada seria de estranhar,dado que é uma competência exclusiva deste órgão a marcação das A.Gerais, só que, esta a que me refiro, foi convocada ao arrepio total daquilo que dizem os estatutos, que devem ser observados por todos os associados e dirigentes da associação.
Diz o artigo trigésimo nos pontos um e dois: A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado ou através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação e deverá ser afixado na sede e noutros locais, pelo menos quinze dias de antecedência.
Assim sendo, e dado que este articulado foi absolutamente desrespeitado, entendemos ser um grave precedente introduzido na gestão da associação, que não só maculou o brilhante desempenho que o senhor presidente da A. Geral vinha desempenhando, e que durante vinte e cinco anos nenhum outro presidente do mesmo órgão desobservou.
Claro que este procedimento, leva a algumas especulações, nomeadamente a contestar o acto, no entanto, e para bem da associação, que todos desejamos, não devemos propalar mais o assunto.
Muitos associados certamente não compreenderão qual o motivo de tal procedimento, por mim, compreendo-o perfeitamente.
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